PROJETO DE LEI PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Apesar do Projeto de Lei que prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (PL nº 1027 de 2020), em sua justificação, não fazer menção alguma ao Covid-19, não há como negar que a matéria apresentada pelo Senador Otto Alencar não foi proposta por acaso nesse momento emergencial experimentado mundialmente.

O que antes parecia não estar tão perto, pois o lobby que defendia adiar a entrada em vigor da LGPD não tinha ganhado a força que esperava, hoje pode ser uma possibilidade.

O fato é que o Coronavírus gerou um impacto não esperado na economia. Mas o que isso tem a ver com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados?

  • Por conta da pandemia causada pelo Covid-19 o governo está ocupado com outras urgências e certamente não vai despender esforços se for necessário prorrogar a entrada em vigor da legislação de proteção de dados;
  • A crise mundial gerada na economia não era esperada por ninguém. O Brasil já vem de um período de crise que com certeza se agravou e está causando prejuízos em muitas empresas. E, querendo ou não, para se adequar à uma lei, tanto o setor público quanto o privado são obrigados a despender esforços e recursos financeiros;
  • A ANPD ainda não está estruturada e estamos à 4 meses da data prevista pela Medida Provisória nº 869/2018;
  • Sem uma ANPD devidamente estruturada e cumprindo suas funções, a Lei não surtirá os efeitos e propósitos que motivaram a sua publicação;
  • Várias empresas do setor privado têm trabalhado para implementar políticas de proteção de dados pessoais, principalmente em virtude do GPDR, porém como exigir a conformidade com a LGPD se ela ainda sequer foi regulamentada pela ANPD? Há várias lacunas na lei que devem ser esclarecidas;
  • O Estado não pode exigir do setor privado algo que a própria Administração Pública ainda não logrou implementar;

É claro que o combate à pandemia causada pelo Covid-19 é, e deve ser, prioridade. Porém não há como negar a necessidade de uma lei de proteção de dados nesse momento tão delicado, onde o interesse individual x coletivo estão em cheque. De um lado há os dados pessoais relacionados à saúde do indivíduo, dados pessoais sensíveis, até questões relacionadas ao home office, utilização de aplicativos, informações de empregados, como o Governo e empresas estão realizando a coleta desses dados e etc, e do outro está a tutela da saúde, da vida e a adoção de políticas públicas, tendo em vista que a coleta de dados é utilizada para combater o surto de coronavírus. Mas qual é esse limite? 

Por fim, sobre os impactos do surto epidêmico na proteção de dados, Fabrício da Mota Alves, no episódio 16 do Privacy Cast, sabiamente aponta que a crise de saúde pública é uma crise de dados pessoais porque ela envolve exatamente o conflito embrionário de toda a temática de privacidade de dados, que é o interesse público x interesse privado. No mundo todo um dos efeitos colaterais do surto epidêmico do Covid-19 tem sido esse debate, e uma Autoridade pública que direcione a sociedade é extremamente importante e fará falta neste momento.

Marina Andrade

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