Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 10.486/2020 editada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que estabelece normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória (MPv) nº 936 – permitindo a empresa acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados e/ou a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados. A portaria trata dos critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A portaria, de forma detalhada, estabelece as hipóteses de concessão e trata do cálculo e do valor do benefício. Além disso, dispõe acerca da habilitação e apresenta o rol de informações que devem ser fornecidas pelas empresas para o recebimento. Empresas e empregados poderão alterar a qualquer tempo os termos do acordo, mas comunicar as informações previstas pela portaria. Por fim, a portaria defini acerca da concessão do benefício, do não-atendimento e das possibilidades de recursos.
Tratamos desses pontos em nossos alertas, pareceres e cartilhas. Caso não tenha recebido ou necessite de mais informações sobre o benefício, contate-nos.