PIS E COFINS SÃO EXCLUÍDOS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Sando André, em São Paulo, proferiu decisão excluindo as contribuições do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.

Para o magistrado da vara, em nenhuma das normas do ICMS há a previsão de incidência do PIS e da COFINS. Além disso, relembra que essas contribuições são calculadas com base na receita do contribuinte, o que não guarda em nenhum de seus fatores correlação com o valor da operação de mercadorias ou serviços.

A decisão tomou por base  a discussão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mas, por sua vez, por se tratar de ICMS e sua base de cálculo, é debatido na esfera estadual e não federal.


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