A 2ª Vara da Fazenda Pública de Sando André, em São Paulo, proferiu decisão excluindo as contribuições do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS.
Para o magistrado da vara, em nenhuma das normas do ICMS há a previsão de incidência do PIS e da COFINS. Além disso, relembra que essas contribuições são calculadas com base na receita do contribuinte, o que não guarda em nenhum de seus fatores correlação com o valor da operação de mercadorias ou serviços.
A decisão tomou por base a discussão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, mas, por sua vez, por se tratar de ICMS e sua base de cálculo, é debatido na esfera estadual e não federal.