PERT-COVID19 – REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

 Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária (PERT) da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que visa amenizar os efeitos econômicos causados pela doença da Covid-19.

Trata-se do Projeto de Lei nº 2735, de 2020, também chamado de PERT-COVID19.

Poderão aderir ao programa as pessoas físicas ou jurídicas, incluindo aquelas que estão em recuperação judicial, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim do estado de calamidade pública, declarado em razão da pandemia causada pela Covid19.

A forma de pagamento será através de parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, e terá como base um percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior.

A instituição de um PERT pós Covid-19 é um assunto que surgiu logo que a pandemia começou a afetar economicamente diversas empresas e a aprovação do Projeto de Lei nº 2735, de 2020, é agora o momento mais esperado entre os empresários.

É importante ressaltar que ainda não há previsão para aprovação, mas o projeto encontra-se com pedido de urgência para apreciação.


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