O relator do congresso nacional da análise em conversão de lei da medida provisória de n.º 959/2020, o deputado Damião Feliciano emitiu parecer parecer preliminar, no sentido de não converter em lei a prorrogação da vigência da LGPD para maio de 2021, conforme a Medida Provisória.
Sendo assim, sinalizou ao congresso nacional o entendimento que deveria-se manter a data estipulada prevista na própria Lei, ou seja, a partir do dia 14/08/2020.
Destaca-se o trecho do parecer preliminar apresentado pelo deputado a respeito da prorrogação da LGPD:
“Como último aspecto nesta discussão da LGPD, mediante a manutenção do entendimento anterior de se postergar apenas a aplicação das sanções, esta Casa envia um claro sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais. Portanto, não poderíamos ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020.”
Atualmente por conta da Medida Provisória 959, a vigência dos direitos e deveres estavam previstos para Maio de 2021 e as sanções a partir de agosto de 2021.
Caso o plenário do congresso nacional siga o parecer do relator ou a Medida provisória não seja votada até setembro, a LGPD entrará em vigor em 14/08/2020 e as sanções a partir de agosto de 2021.