O Governo publicou Portaria nº 201/2020, que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
No âmbito das empresas optantes pelo Simples Nacional, foi publicada Resolução nº 155/2020, que igualmente prorroga esses prazos de pagamento, como também prorroga o prazo de formalização de opção no âmbito do regime simplificado.
Dessa forma, tanto a Portaria quanto a Resolução prorrogam:
I – o vencimento das parcelas de maio para o último dia útil de agosto de 2020;
II – o vencimento das parcelas de junho para o último dia útil de outubro de 2020;
III – o vencimento das parcelas de julho para o último dia útil de dezembro de 2020;
Sobre a formalização, as microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão optar pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
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