No mês de setembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, o tema 1024, nos termos do recurso extraordinário nº 1049811, referente a inclusão das taxas de administração de cartão de crédito na base de cálculo da PIS e COFINS, a qual ficou firmado pela sua inclusão.
A questão debatida foi em volta do conceito de receita bruta ou faturamento já exposto anteriormente pela suprema corte, de modo a ver se esta taxa pertence ou não ao caixa da empresa.
Assim, o voto vencedor se deu no sentido de que essa taxa integra o custo operacional da empresa, e a própria corte Suprema já havia decidido isto em outra oportunidade. Assim, entendeu-se pelo enquadramento como custo operacional pois “repassado ao cliente por meio do preço cobrado pelo produto ou pela prestação de serviço e componente dos valores auferidos pela empresa, constituindo, dessa forma, o faturamento do contribuinte”.
Logo, o que poderia ser até mesmo crédito das referidas contribuições, agora foi incluída na sua base de cálculo.