A pandemia gerada pela COVID-19 vai além de problemas com a saúde e com a economia, pois afeta diretamente o Direito como um todo, especialmente o Direito do Trabalho.
O cenário jurídico teve impactos que talvez perdurem por um longo período, marcando o início de uma nova era, que não podemos apurar se mais benéfica ou não.
Nas relações trabalhistas, percebe-se que no início da pandemia muitas normas foram flexibilizadas através da extinta MPv 927/2020, como férias, banco de horas e teletrabalho, sendo que algumas dessas alterações geram impacto até hoje.
Após essas medidas emergenciais, o governo emitiu a MPv 936/2020, hoje convertida na Lei 14.020/2020, trazendo como opção a redução e a suspensão temporária dos contratos de trabalho, com apoio de um pagamento de benefício do governo.
Essas alterações terão impacto, em um primeiro momento, nas estabilidades provisórias geradas, que provavelmente se estenderão para além do período da pandemia (31/12/2020). Além disso, surgirão novas questões em um passivo trabalhista, como constitucionalidade dessas regras e problemas para a aposentadoria, já que houve a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho com todas as suas prerrogativas, tornando o futuro incerto para as empresas e para os trabalhadores.
Até mesmo as fiscalizações serão afetadas, pois deve-se levar em consideração todo esse período em que as empresas enfrentaram durante a pandemia.
Para os operadores do Direito, advogados que atuam no Direito do Trabalho, novas demandas surgirão, como a validade de audiências de instrução por videoconferência, já que o risco de contaminação da prova colhida na oitiva de testemunhas é bem alto. Mas a dúvida é: será que esses tipos de audiência e sustentações orais serão mantidas?
Se o impacto na economia é grande, no Direito é maior ainda, já que ele absorve essas mudanças quando ocorrem situações como desempregos e falências. Relações do trabalho, que antes corriam o risco da clandestinidade, agora parecem se tornar ainda mais precárias, eis que muitas empresas não sabem como agir.
Não há como fazer uma previsão direta, mas pode-se afirmar com certeza que o Direito do Trabalho não será mais o mesmo após a virada deste fatídico ano de 2020.