O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu no dia 22 de outubro de 2021, de forma unânime, que os optometristas com formação superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação podem atuar na saúde primária da visão.
Desde 2008, tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 131, a qual foi ajuizada pelo Conselho de Óptica e Optometria – CBOO, questionando a constitucionalidade dos arts. 38, 39 e 41 do Decreto nº 20.931/1932, e os arts. 13 e 14, do Decreto nº 24.492/1934.
Os mencionados artigos dispõem sobre a proibição dos optometristas e outros profissionais da saúde, como ortopedistas e enfermeiros, instalarem consultórios para atenderem clientes, bem como acerca da vedação das casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, prevendo a obrigatoriedade da manutenção de livro de registro para as prescrições.
E, ainda, sobre a proibição de óticos práticos, proprietários, sócios gerentes e demais empregados do estabelecimento, escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, assim como em relação a obrigação dos estabelecimentos de venda de lentes de grau só fornecerem essas mediante apresentação de fórmula óptica médica.
Entre os dias 19 e 27 de junho de 2020, o Ministro Relator, Gilmar Mendes, julgou improcedente a ação, justificando a sua preocupação de que com a procedência, houvesse uma interpretação de liberação geral e irrestrita acerca da prescrição de óculos e lentes de contato.
Contudo, diante de omissões, contradições e obscuridades presentes no acórdão, foram opostos Embargos de Declaração pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO, bem como pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Assim, em 08 de outubro de 2021, o pedido liminar realizado pelo CBOO foi deferido pelo Ministro Relator, Gilmar Mendes, que determinou a exclusão dos efeitos da decisão anterior da ADPF nº 131 para os optometristas qualificados por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo MEC.
Após, no dia 22 de outubro de 2021, ao julgar os mencionados Embargos de Declaração, o STF confirmou a decisão liminar, e assim, reconheceu que os ultrapassados Decretos nº 20.931/32 e nº 24.492/34, não se aplicam aos optometristas com nível superior. Desse modo, a classe da optometria, que vinha sofrendo nos últimos anos, em razão de denúncias por suposto exercício ilegal da medicina, teve finalmente a segurança de poder atuar atendendo pacientes no tocante a saúde primária da visão, podendo por exemplo, manter consultórios e prescrever óculos e lentes de grau.
Importante destacar, que os optometristas são profissionais capacitados para realizar avaliação primária da saúde visual e ocular. Segundo o CBOO, os mencionados profissionais são capacitados para identificarem alterações visuais de ordem patológica ocular, por meio de avaliações não invasivas, ou sistêmica, nesses casos, encaminham imediatamente ao profissional competente.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, a Optometria é a primeira barreira contra a cegueira, sendo portanto, profissionais imprescindíveis para o atendimento da saúde da população.