A emenda modificou os artigos 5º, 21 e 22 da Constituição Federal que, em resumo, inseriu no rol de direitos fundamentais a proteção de dados, atribuiu à União a competência de legislar sobre o assunto, bem como de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais.
De fato, é um marco muito importante para a população brasileira, que ainda é alvo de muitas violações envolvendo os dados pessoais, mas a partir de agora possui amparo pela Constituição Federal, e não apenas pela norma federal LGPD.
A nova Emenda demonstra também um grande avanço sobre a transformação da cultura do país sobre o tema, para que todos consigam entender a dimensão que os dados pessoais podem tomar a depender de quem e da forma que é tratado.
Por fim, provavelmente aumentarão as movimentações no país dentro desse tema, principalmente em razão da possibilidade de o STF se posicionar especificamente, diante da competência que lhe é incumbida para analisar casos envolvendo o texto constitucional.