O valor de uma marca é
compreendido por 5 dimensões que se relacionam com a percepção do consumidor, que gera um valor dúplice, ou seja, tanto
ao cliente, quanto à empresa que fornece o produto ou serviço. [1]
O Valor da marca é reconhecido, quando temos presente a lealdade a marca, ou seja, quando se há recorrência no consumo; a consciência do nome, que é a formulação da autoridade da empresa no segmento de mercado, a qualidade percebida, é quando o cliente vê benefícios em adquirir o produto ou serviço da empresa, bem como, diante de todas as outras dimensões, quando o cliente associa os produtos ou necessidades a marca autoridade do segmento.
Esses 5 pilares, são erguidos através de muitos esforços e investimentos massivos de marketing e atendimento ao consumidor. Dessa forma, a marca, tanto pelo seu nome, quanto pela sua iconografia é essencial para geração de valor da marca.
O registro de marca não é mera formalidade junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), porque ele garante a segurança jurídica de todo o investimento executado na estratégia de branding da empresa.
Pois, a partir do registro da marca, o titular terá direito a exclusividade da utilização da marca todo o território nacional, evitando que outras empresas ou pessoas utilizem a marca sem autorização (licenciamento) ou registrem marca similar no INPI, que possa causar prejuízo a marca.
Ainda, caso haja necessidade, o titular poderá tomar medidas legais para assegurar a integridade material ou reputacional da marca, esse é um aliado importante no desenvolvimento e manutenção da estratégia de branding.
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[1] OLIVEIRA, Marta Olivia Rovedder de; LUCE, Fernando Bins. O valor da marca: conceitos, abordagens e estudos no Brasil. REAd. Rev. eletrôn. adm. (Porto Alegre), Porto Alegre , v. 17, n. 2, p. 502-529, Aug. 2011 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-23112011000200008&lng=en&nrm=iso>. access on 03 Sept. 2020. https://doi.org/10.1590/S1413-23112011000200008.