Assim como a Apple, o Banco Itaú utilizou a privacidade e a proteção de dados pessoais para agregar valor à marca através da publicidade. Pela primeira vez o banco não falou sobre seus produtos e serviços financeiros, mas sim utilizou o tema para conscientizar as pessoas sobre a importância de estarem atentos às informações que são compartilhadas e com quem.
Empresas como a Apple e o Itaú Unibanco já entenderam que a preocupação com a privacidade dos dados pessoais é um diferencial competitivo e pode trazer maior visibilidade aos seus negócios, tanto perante os consumidores quanto os investidores.
No final do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) apareceu como condicionante para investimento milionário no Shark Tank, um dos maiores programas de televisão sobre empreendedorismo do Brasil. O programa oferece aos participantes a oportunidade de apresentarem suas ideias de negócios para grandes investidores, na expectativa de conseguir aportes financeiros.
A empresa que buscava investimento é uma startup que atua na área de varejo com um equipamento que detém uma série de recursos tecnológicos de coleta de dados, incluindo dispositivos conectados à internet, câmera e sensores de movimento.
No programa, logo de cara, a startup foi questionada sobre a legalidade da ferramenta frente aos dados pessoais coletados. Caso semelhante aconteceu com uma healthtech, startup ligada ao segmento da saúde, na qual a conformidade com a LGPD se mostrou como condição para a captação de investimentos.
Cada vez mais, eventos de liquidez estão levando em consideração o compliance com a LGPD e transações deixam de ocorrer pela falta de conformidade. Em alguns casos, a condição para o investimento é que a startup assine um documento comprometendo-se a realizar a adequação em um prazo determinado.
De fato, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um desafio, pois não é simples sair de uma cultura onde o usual é a “coleta indiscriminada” de dados pessoais, sem regras e sem grandes responsabilidades, e passar a seguir todas as determinações impostas pela Lei. Diante deste cenário, há vários processos e ações que devem ser implementadas pelas organizações.
Um estudo realizado na Europa, após um ano da entrada em vigor do Regulamento Europeu de Proteção de Dados (RGPD), demonstrou que 75% das organizações que implementaram medidas de proteção de dados causaram um impacto positivo na confiança de seus consumidores.
Dessa forma, a conformidade com as normas de proteção de dados pessoais coloca o cliente cada vez mais no centro das decisões de uma organização, onde a lucratividade do negócio está totalmente ligada com a satisfação do consumidor e com a confiança que este tem para com a marca.
Além disso, entender e perceber como se dá o fluxo de dados dentro da empresa permite que esta seja capaz de traçar planos estratégicos sobre essas informações, como também garantir maior transparência frente aos clientes.
Então, ao invés de ficar inerte, aguardando os dispositivos que permitem a aplicação das multas e sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) entrarem em vigor – o que não está longe de acontecer, faltam apenas 2 meses – a instituição deve olhar para o tema como uma oportunidade de negócio, assim como fez o banco Itaú. De qualquer maneira, havendo resistência ou não, o próprio mercado vai acabar impondo essas mudanças.