O que eu preciso saber para importar ou exportar?

Nos tempos de nossos pais e avós, importar algo era sinal de riqueza, soberania e status. Hoje, vivemos outra realidade, pois importamos tantos produtos e serviços que acabamos não lembrando dessa ação.

Os serviços de streaming de músicas, vídeos e etc, em geral, são operações de importação de serviços e/ou intangíveis (propriedade intelectual) que quase todos realizam todos os meses e nem se dão conta. Por outro lado, surgiram grandes marketplaces internacionais como o Bangood, Alibaba, Dealextreme e Ali Express, que facilitam às pessoas a importação de todos os tipos de produtos.

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Importação por pessoa física

É importante lembrar: se você importa algo sendo pessoa física no valor de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), e o faz por Courier (Correios, DHL, UPS, Sedex, etc), sua mercadoria está sujeita à Declaração de Importação de Remessa – DIR. Ok, mas e quanto isso custa?

Quando a sua mercadoria é parametrizada e está sob os cuidados de um Courier, ele vai declará-la no RTS – Regime de Tributação Simplificada. Assim, ao invés de você pagar normalmente pelos seguintes tributos: Imposto de Importação – II; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS; Importação e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, de maneira individualizada e com o percentual correspondente, somente pagará o Imposto de Importação – II com alíquota de 60%.

Além disso, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, será exigido e sua alíquota depende de cada estado. Em Santa Catarina, por exemplo, o percentual é de 17%.

Os 60% (II) incidem sobre o valor da mercadoria mais o custo de transporte e seguro, se houver. Os 17% (ICMS) incidem sobre o valor da mercadoria mais custo de transporte, seguro e os 60% (II). Então tenha sempre em mente que a sua encomenda pode sofrer essa tributação, nesta medida.

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Riscos na importação comercial

Muitas pessoas se perguntam e nos consultam sobre o que fazer para começar a importar. Alguns pensam ser necessário contratar um advogado especializado para poder operar em comércio exterior. De fato, esse é o tipo de situação em que um advogado pode auxiliar, mas apenas se ele for realmente especializado.

É importante sempre lembrar: o comércio exterior não é regido pela mesma legislação que o comércio interno. No caso de alguns países em que há tratados com o Brasil, algumas regras acabam se assemelhando. Portanto, este é o primeiro risco: o regulatório. São países negociando, então as legislações podem ser muito diferentes.

Outra questão é saber quem é o seu fornecedor, para evitar dores de cabeça. Existem empresas especializadas em investigação de fornecedores e desenvolvimento de produtos locais. Por isso, dependendo de seu investimento inicial, é interessante contratar alguém que possa lhe trazer mais segurança. Este é o segundo risco: o pessoal, pois há riscos de fraude.

Uma operação de importação ou exportação comercial exige muitos prestadores de serviço e uma cadeia de custos bastante complexa: transportadores de carga, agentes de carga, estivadores, despachantes aduaneiros, administradores, contadores, auditores fiscais, entre outros. Então saiba que a operação pode ocorrer fora do planejado e acabar saindo mais cara do que você imagina. Assim, temos o terceiro risco: o administrativo. São muitas pessoas e muitos passos para que uma carga chegue no Brasil saindo de qualquer lugar do mundo, por isso há muito do que observar.

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Recomendações na importação comercial

É importante lembrar que importação comercial não é um negócio para amadores no Brasil. O processo de despacho de importação é complexo e não deve ser realizado por quem não tem a vivência de comércio exterior, nem costume de argumentar com a Receita Federal. 

Iniciar um processo de importação é algo altamente burocrático e com inúmeros detalhes. Cada erro representa multa e interrupção do processo, que irá gerar custo de armazenagem extra, perda de tempo para desembaraço, sobreestadia de contêiner, entre outros problemas. Existem casos em que o custo de um processo mal elaborado supera a lucratividade da operação e, por isso, pode frustrar o planejamento de vendas.

Na minha visão, toda e qualquer empresa que pretenda importar e nunca o fez deve contratar uma Trading Company para realizar toda a operação por Conta e Ordem. Trading Company é uma empresa especializada em comércio exterior, que realiza a operação na alfândega (ambiente em que a carga será despachada).

Algumas tradings possuem serviços de Outsourcing (terceirização) da aquisição das mercadorias, ou seja, realizam a pesquisa e o desenvolvimento de fornecedores no país de onde se pretende importar. Isso permite ter mais segurança e evita riscos pessoais, como receber mercadorias erradas, em menor quantidade, ou, ainda, um contêiner vazio.

Um profissional aconselhável para contratar, que irá auxiliar durante o processo, é o Despachante Aduaneiro. Um Despachante Aduaneiro é credenciado pela Receita Federal para praticar atos de comércio exterior. Sua contratação não é obrigatória, mas super válida.

Um outro profissional é o agente de cargas. Este é responsável por ajustar as operações de transporte da carga. É possível realizar a contratação do transporte sozinho? Sim, mas se você está no início, busque entender como a operação se concretiza, para evitar prejuízos. Algumas empresas, mesmo após anos de operação, continuam contratando agentes de carga para não terem o trabalho de lidar com empresas de transporte.

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Receita Federal e Habilitação para Operar em Comércio Exterior (RADAR)

Já que explicamos a importância dos profissionais neste âmbito, é necessário falar do tratado com a Receita Federal do Brasil (RFB).

O “Leão” é um órgão com o qual você terá de aprender a lidar, pois não há outra alternativa. Ele detém o controle da jurisdição aduaneira e pode formular todo tipo de exigência no curso de uma importação ou exportação.

Nesse contexto, existe uma questão crucial: a Habilitação para Operar em Comércio Exterior, regrada pela novíssima Instrução Normativa nº 1.984/2020, que entrou em vigor no dia 01/12/2020.

A Habilitação, conhecida popularmente como “RADAR”, é um procedimento junto à RFB em que se cadastram pessoas físicas responsáveis para a prática de atos de comércio exterior e verificam a capacidade econômica e operacional da empresa para importar. Por meio de análise da documentação da empresa, a RFB irá enquadrá-la em três modalidades: Expressa, Limitada ou Ilimitada.

A modalidade Expressa é apenas para sociedades anônimas com capital aberto e para empresas públicas, ou sociedades de economia mista.

Já as demais empresas se encaixam nas categorias Limitada e Ilimitada, que definem se haverá limites para a importação ou não.

Como o próprio nome já diz, a Ilimitada permite a importação de qualquer volume de mercadorias, enquanto a Limitada estabelecerá um limite para a importação de até US$ 50.000,00 ou até US$ 150.000,00.

Esse valor é o “lastro” que a empresa poderá importar de mercadorias num período de 6 (seis) meses. É possível pedir revisão deste valor a qualquer momento, mediante requerimento para a RFB, mas esse é um assunto para os próximos artigos.

O importante é compreender que há limitações para o volume de importações e, se você não estiver habilitado ou não tiver limite para operar, sua carga ficará parada no porto, gerando custos até que se consiga um novo limite ou a RFB aplique a pena de perdimento, tomando posse da carga.

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Órgãos anuentes (MAPA, Anvisa, Exército, etc)

Outra questão extremamente importante são os órgãos anuentes. Esses órgãos se manifestam sempre que a carga estiver sujeita a controle especial pela Anvisa, MAPA, Exército, Polícia Federal, entre outros.

Saiba que se sua carga estiver unitizada (organizada) sobre pallet de madeira ou em caixa de madeira, só poderá ser importada com a anuência do MAPA, para atestar se a madeira foi esterilizada (fumigada). Se houver a importação de fármacos ou vinhos, a Anvisa terá de se manifestar.

Muitas vezes, para que um órgão conceda a anuência (licenciamento) em uma importação, há a necessidade de realizar registros e requerimentos antes mesmo de embarcar a carga no exterior. Os licenciamentos geralmente têm prazo de 60 dias para análise e devem ser iniciados assim que a carga embarca no exterior. Ou seja, não devem ser feitos quando a carga chegar no porto, tendo o risco de impedir o prosseguimento da importação.

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Classificação Fiscal de Mercadorias (NCM)

Todas as mercadorias que circulam no Brasil e em grande parte do mundo adotam o HS Code (Harmonized System Code) – Código do Sistema Harmonizado. Ele é um código de 8 a 12 dígitos que descreve a mercadoria, de maneira objetiva e clara, além de definir o seu tratamento administrativo e tributário.

Classificada a mercadoria, ela terá definida em seu contexto a alíquota (%) dos tributos e as obrigações administrativas aplicáveis (como, por exemplo, a necessidade de licenciamento). Classificar corretamente uma mercadoria é algo que exige conhecimento do sistema harmonizado e compreensão de como a RFB entende o produto. Portanto, neste momento, é importante ter a presença de um profissional que possui um conhecimento direcionado, como um advogado especializado na área.

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Um pouco sobre exportação

Você deve estar se perguntando o porquê de a exportação ainda não ter sido mencionada, e se é tão complicada quanto a importação. Pois bem, nem tanto!

A exportação traz benefícios ao Governo Federal: traz melhor posicionamento no comércio internacional, aumenta o acúmulo de divisas, melhora a balança de pagamentos, entre outras vantagens. É possível pensar na exportação como se fossem vendas e a importação como compras, sendo que aqui a disponibilidade financeira do país é a variação do câmbio. Ou seja, se vendo mais do que compro, em tese, o meu câmbio fica mais favorável, pois acabo tendo um acúmulo de reserva de divisas, ou simplesmente o dólar dos Estados Unidos.

Na exportação, há vantagens como a imunidade tributária de alguns impostos, além da isenção de outros. Outro ponto importante é que existe imposto de exportação, porém é somente destinado para operações envolvendo armas, munições e fumo para a América do Sul, América Central e Caribe.

Por fim, é importante dizer que a exportação tem o tratamento administrativo similar ao da importação: se faz necessário, no mínimo, um Despachante Aduaneiro para registrar a DUE – Declaração Única de Exportação, ou um Courier, caso queira adotar um envio mais simples. Também há tradings que se especializam em exportação e podem prestar serviços, assim como na importação.

7 thoughts on “O que eu preciso saber para importar ou exportar?

    1. Caro Filipe,

      Agradeço o interesse em nosso artigo, porém não trabalhamos com indicação de produtos.

      Entretanto, temos contato com profissionais que prestam serviços neste sentido. Se for do seu interesse, nos procure para conversarmos.

      Abraços!

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