O que é registro de marca? Qual sua importância?

Você sabe por que as grandes empresas tem extremo cuidado em conservar sua marca? Pois bem, o ativo mais importante de uma empresa é o destaque de sua marca, pode-se dizer que este é seu maior patrimônio!

Com o objetivo de esclarecer alguns questionamentos bastante frequentes em relação ao tema, a advogada Jéssica de Deus os responde no presente artigo.

O que é registro de marca?

O registro de marca é um instrumento legal ao qual fazem uso às pessoas físicas e jurídicas, que exercem atividades devidamente registradas em território nacional. Com validade de 10 anos, prorrogáveis por igual período, o procedimento envolve o registro de todos os sinais visuais que identificam produtos e serviços ligados a determinada empresa ou pessoa. 

Onde fazer o registro?

Todo o processo é feito online, por meio do site do INPI.

 O INPI é o órgão responsável por realizar o registro de marcas no Brasil. De origem estatal, essa é uma autarquia ligada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, sendo o órgão responsável pela garantia de direitos sobre a propriedade intelectual.

Como proceder?

O processo de registro de marca constitui-se de apenas cinco passos, todos realizados online, de forma simples e bastante rápida, são eles:

  • Busca prévia,
  • Cadastro no e-INPI,
  • Pagamento de guia,
  • Entrada de pedido e análise e
  • Deferimento ou recurso.

Mas no que consiste cada etapa? Explico!

Busca prévia

Apesar de não ser obrigatória, realizar uma busca prévia a fim levantar a existência de alguma marca registrada ou pedido de registro com características idênticas ou similares ao que você está pleiteando, pode lhe garantir uma enorme economia de tempo e esforço. Isso acontece porque, caso isso aconteça, o pedido de registro de marca será negado.

Cadastro no e-INPI

O segundo passo é o cadastro no sistema e-MARCAS. Para fazê-lo, basta acessar o site do INPI e entrar na aba Todos os serviços. Em seguida, em Sistemas, clique na quarta opção. O cadastro é rápido e autoexplicativo.

Pagamento de guia

Ao final do cadastro, será gerada uma GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

Após a quitação, serão necessários de 2 a 4 dias para a confirmação de pagamento e a devida compensação bancária. A partir daí, você poderá iniciar a penúltima parte do processo: o pedido de registro.

Pedido de registro

Agora é o momento de você especificar os detalhes da marca que pretende registrar. Para isso, na sua solicitação, deve estar presente o maior número possível de informações sobre o produto e serviço a ser registrado.

Entre essas informações, é preciso discriminar o logotipo, com símbolos visuais e tipografia própria ou somente com tipografia própria, e se a marca conta com mascotes, caricaturas ou outras figuras representativas. Além disso, deve ser registrada a paleta de cores da marca e outros ícones e figuras que forem utilizados por ela.

Análise, deferimento ou recurso

Concluído o processo e emitido o protocolo, o pedido passa a ser analisado. O resultado do exame prévio é publicado por meio de inserção na Revista da Propriedade Industrial.

A partir da publicação, abre-se prazo de 60 dias para que qualquer pessoa interessada na referida marca possa manifestar-se, inclusive contestando a concessão do registro. Não havendo questionamentos, o mérito do pedido passará a ser analisado pelo INPI, tendo como critérios os parâmetros legais estabelecidos pela Lei de Propriedade Industrial.

O pedido sendo deferido, acontece a publicação na Revista da Propriedade Industrial, com chamamento para que o agora proprietário da marca providencie o recolhimento de taxas referentes à expedição do seu certificado.

É preciso contar com o auxílio de um advogado(a)?

A resposta para essa pergunta é que não, não é obrigatório o auxílio de um advogado para registrar uma marca. No entanto, por tratar-se de um processo tão importante para a empresa, levando em consideração todos as características legais envolvidas, é aconselhável que haja o auxílio de um especialista.

A assessoria jurídica colabora para uma economia de tempo no processo e é, ainda, de grande importância em caso de indeferimento.

Referências:

http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/guia-basico-de-marca

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *