Na última quarta-feira, dia 25/11/2020, o Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei que reformula a Lei de Falências e, como ele já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto seguiu para sanção do Presidente da República.
O Projeto, se sancionado, trará inovações importantes para a falência e a recuperação judicial, dentre as quais destacam-se (i) a ampliação do financiamento para empresas em recuperação judicial – com possibilidade de parcelamento e desconto no pagamento de dívidas de natureza tributária -, (ii) a possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação judicial da devedora, (iii) a proibição de penhoras e apreensões durante a recuperação judicial, (iv) a criação de mecanismos que permitem a venda veloz de ativos da massa falida – o que agiliza o processo de falência – e a célere reabilitação do falido – o que permite que rapidamente ele volte a empreender, (v) a possibilidade de que dívidas trabalhistas sejam incluídas no processo de recuperação judicial (se aprovado pelo sindicato da categoria) e (vi) a possibilidade de que produtores rurais pessoas físicas entrem com pedido de recuperação judicial.