Foi publicado na quarta-feira (08/06) no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.090, que excluiu do Imposto de Importação o valor da capatazia realizada em território nacional. Havendo, assim, uma redução significativa nos custos das operações de importação. As alterações entram em vigor já nesta quarta-feira (08/06), data de publicação do decreto.
A taxa de capatazia (Terminal Handling Charge) é definida pela Lei dos Portos (Lei nº 12.185/13) como sendo a movimentação de mercadorias nas instalações portuárias. Ou seja, a taxa incidia sobre as atividades realizadas desde o descarregamento da mercadoria do navio até depois de sua passagem pela alfândega. Essa taxa girava em torno de 1% do valor total da operação de importação.
O Decreto 11.090 altera o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09) com o objetivo de alinhar o Brasil aos acordos internacionais realizados junto à OMC e ao MERCOSUL.
No MERCOSUL, por exemplo, apenas o Brasil cobrava por esse serviço. Dessa forma, com a redução do valor aduaneiro, diminui-se o custo das importações e torna o mercado nacional mais eficiente e competitivo.
Por Larissa Emilia Guilherme Ribeiro
Decreto disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.090-de-7-de-junho-de-2022-406244931
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