Novas regras para pagamento do BEM, Redução e Suspensão de Jornada e outras disposições (MP 1109)

Entrou em vigor na data de 28/03/2022 a MPv 1.109/2022 que institui, novamente, alternativas trabalhistas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.


Essa MP traz a possibilidade de instituir regras exclusivamente para trabalhadores de grupos de risco e para trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.


Para casos de calamidade pública, que pode ser definido pelo Município, pelo Estado ou pelo Governo Federal, a MP trouxe definições para: I- o teletrabalho; II- a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.


A adoção dessas medidas precisa de regras a serem fixadas por ato do Ministério do trabalho, inclusive o prazo de vigência, observando que a MP já traz o prazo de 90 dias para vigência podendo ser prorrogado.


Ainda em estado de calamidade pública, volta ter previsão de pagamento de BEM, bem como a redução e a suspensão da jornada de trabalho, pelo prazo de 90 dias ou prorrogáveis pelo prazo que perdurar o estado de calamidade.


Quer saber mais, acesse nosso site e saiba sobre todas as alterações.


Permanecemos à disposição.
Núcleo Trabalhista, Sindical e Previdenciário da Lobo & Vaz.

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