Na última quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.058/2021, que altera as regras para o trabalho das gestantes na pandemia. A proposta será encaminhada à sanção presidencial.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.151 em maio de 2021, as gestantes foram afastadas do trabalho presencial, durante a pandemia, sem prejuízo do seu salário.
Nesse sentido, de acordo com o PL nº 2.058/2021, as gestantes poderão retornar às atividades presenciais nas seguintes hipóteses:
- Encerramento do estado de emergência de saúde pública causada pela COVID-19;
- Após a vacinação completa contra a COVID-19;
- No caso de recusa à vacinação, mediante termo de responsabilidade;
- Se houver aborto espontâneo com o recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
As gestantes que ainda estão sem o esquema de vacinação completo e que tiverem atividades incompatíveis com o teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, terão sua gravidez considerada de risco, até que complete a imunização. Só então, ela pode retornar ao trabalho presencial.
Durante este período, a gestante sem o esquema de vacinação completo deverá receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, ou, no caso das empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã, até 180 dias após o parto.