NOVA LEI MUDA A LGPD E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS SOMENTE SERÃO APLICADAS A PARTIR DE AGOSTO DE 2021

Foi publicada na data de hoje a Lei nº 14.010/2020, oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 1179, que entre outras disposições prorroga a entrada em vigor dos arts. 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que tratam sobre as sanções administrativas. 

No que tange aos demais dispositivos da LGPD temos o seguinte cenário: a data de vigência em maio de 2021, tendo em vista a existência da Medida Provisória (MP) 959/2020. Porém a MP ainda precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional (CN) no prazo de 120 dias a contar da sua publicação.

Caso a MP seja rejeitada ou caducar a data da entrada em vigor da LGPD será em agosto de 2020 (este ano!). Ademais, existe uma forte pressão no CN para a MP caducar.

No entanto, se for convertida em lei e não houver mais nenhuma alteração: maio de 2021. 

Além disso, o movimento a favor da prorrogação da entrada em vigor da LGPD continua mais forte do que nunca. Importantes entidades emitiram um ofício nesta quarta-feira ao Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reforçando o pedido de prorrogação: “A prorrogação irá permitir que todos, sobretudo as empresas de micro, pequeno e médio porte, direcionem seus recursos para o enfrentamento imediato da redução da atividade econômica”.

Quem assina o documento são: CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviço e Turismo), CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), CNSaúde (Confederação Nacional da Saúde), CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguro Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Complementar e Capitalização), CNT (Confederação Nacional do Transporte) Sistema OCB (Organização das Cooperativas do Brasil).

A questão que se coloca ainda é a ausência do funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A LGPD prevê que competirá à ANPD elaborar diretrizes e editar regulamentos, bem como deliberar, na esfera administrativa, sobre a interpretação da lei, além de produzir normas, orientações e procedimentos para que microempresas, empresas de pequeno porte e startups possam se adequar à legislação. O receio é de que, com a incerteza que paira o tema, ocorra a judicialização das demandas e, consequentemente, um maior impacto para as empresas e entidades.

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