Em 23 de setembro de 2020 foi sancionada a nova Lei do Imposto sobre Serviços – ISS, a qual trouxe algumas alterações e, dentre elas, a mudança no local onde deverá ser recolhido o imposto. Trata-se da Lei Complementar nº 175.
Em apertada síntese, o recolhimento do tributo não será mais na cidade onde encontra-se o prestador de serviço, mas sim no município onde está o cliente, ou seja, o tomador do serviço.
É importante observar que a mudança será gradativa (até 2023) e, por enquanto, os serviços que deverão observar a mudança são os de plano de saúde e médico-veterinários, administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados, bem como os serviços de arrendamento mercantil.
No que diz respeito ao procedimento, o ISS deverá ser declarado através de sistema eletrônico unificado.