MPF É CONTRA O ADIAMENTO DA VIGÊNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Na terça-feira (14.04) o MPF emitiu nota técnica enviada ao Congresso Nacional se manifestando CONTRA o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, utilizando-se dos seguintes fundamentos:
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1) A LGPD pode auxiliar o país no desenvolvimento de ações e colaborações com atores estrangeiros durante a pandemia;
2) A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já deveria estar em pleno funcionamento;
3) No contexto da pandemia causada pelo Covid-19 é essencial a observância dos princípios constitucionais e legais trazidos pela LGPD;
4) A LGPD é uma importante aliada no desenvolvimento seguro e parametrizado de ações fundamentais para a proteção à saúde, isolamento
social e colaboração com atores estrangeiros, na troca de dados essenciais para o enfrentamento da crise;
5) O adiamento da entrada em vigor da LGPD gera uma repercussão internacional negativa, tendo em vista que trará a impressão de que o Brasil
possui dificuldades em se adequar aos patamares mínimos de garantias de respeito aos Direitos Humanos.;
6) Além disso, traz desconfiança e insegurança às relações comerciais e de serviço em âmbito internacional. E, dificulta mais ainda à circulação de
dados, pois uma lei de proteção de dados vigente serve como parâmetro de reciprocidade;
7) Por fim, o MPF defende que somente as sanções passem a valer em 21 de agosto de 2021, tendo em vista que o adiamento apenas da aplicação das
sanções dará o tempo necessário para que as empresas e a própria administração pública se adequem, propiciando tempo para a lei ganhar
maturidade.⠀

Marina Andrade

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