A MP 936, que regulamenta programas importantes criados para o enfrentamento da crise econômica gerada pela pandemia do COVID-19, foi aprovada nesta terça feira (16/06) pelo Senado. O texto, que tem a manutenção de empregos e renda como principais objetivos, segue agora para sanção do Presidente, uma vez que foi alterado pelo Congresso Nacional.
Dentre as principais e mais aguardadas alterações, está a possibilidade de prorrogação dos períodos de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada, que hoje são de 60 e 90 dias, respectivamente, por Decreto do Executivo, enquanto durar a pandemia.
A MP altera também o índice de correção de débitos trabalhistas da Taxa Referencial (TR) do Banco Central, mais juros de 1% ao mês, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais a correção da poupança.
Outra mudança importante foi a vedação das empresas responsabilizarem estados, municípios e União pelo pagamento das verbas trabalhistas dos empregados demitidos em razão das medidas de isolamento social tomadas pelo poder público, no intuito de conter a pandemia. Já há algumas ações neste sentido, porque, atualmente, a CLT prevê que a autoridade pública responsável pela paralisação temporária ou definitiva do trabalho arque com as indenizações obrigatórias.
Fonte: Senado Federal
Autoria: Clarissa Barbachan