A MP/936 instituída em 01/04/2020 trouxe os programas de redução e suspensão do salário, programas importantes para o enfrentamento da crise econômica causada pela pandemia do COVID-19, visando principalmente a manutenção dos empregos.
Para que essa Medida Provisória permaneça em vigor ela precisa se transformar em lei, caso contrário após os períodos de prorrogação, ela deixa de existir.
Mas a notícia é que ela já passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e já seguiu para o que o Senado faça a sua votação.
Ela traz algumas mudanças como a ampliação dos prazos, que hoje o máximo é 90 dias para a redução e 60 dias para a suspensão, para perdurar até o final da pandemia.
Autoria: Andréia Barriquel Luza
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