Você sabia que está em vigor desde 12 de novembro a MP 905/2019, chamada de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e que novamente reformou a legislação trabalhista de forma polêmica?
Nesta Medida Provisória o objetivo principal é priorizar o contrato de trabalho de jovens entre 18 e 29 anos através de incentivos para as empresas, porém, esses incentivos estão parecendo, aos olhos de diversos juristas, como inconstitucionais, ou seja, contra as normas da nossa Constituição Federal. Será mesmo?
Quer saber mais? Acesse o artigo completo, de autoria de Andreia Luza, no nosso LinkedIn.