Ministério do Trabalho reconhece a profissão de Encarregado de Dados (DPO) 

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), incluiu 22 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dentre elas está a profissão de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou DPO (Data Protection Office).

As alterações na dinâmica do mercado de trabalho, que são provocadas pelas mudanças tecnológicas, culturais, econômicas e sociais do país, ocasionam o surgimento de novas profissões e, consequentemente, o seu reconhecimento pelo MTP.

Dessa forma, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e a obrigação imposta às empresas de nomear um DPO – com exceção dos agentes de tratamento de pequeno porte, no qual a exigência foi flexibilizada – a busca por profissionais de proteção de dados se acentuou.

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados já indicou que logo teremos uma norma do Encarregado, pois nos dias 05, 06 e 07 de abril/2022 realizará reuniões técnicas, para debater a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

A intenção é que especialistas externos possam contribuir no processo de regulamentação da norma sobre o Encarregado, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/abertas-inscricoes-para-tomada-de-subsidios-sobre-a-norma-do-encarregado

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