Brasileiros estão acostumados com o recebimento de ligações telefônicas invasivas, desnecessárias e não autorizadas. Faz parte do cotidiano receber ligações de marketing de bancos, operadores de telefone e outras empresas oferecendo produtos e serviços de todos os tipos.
Diante desse cenário, o Ministério da Justiça e Segurança Pública em ação conjunta com Procons de todo o país determinou a suspensão desse tipo de atividade em mais de 180 empresas e instituições financeiras espalhadas pelo Brasil.
A reação das empresas foi apelar à Justiça Federal para reverter o caso. A Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), foi a primeira a judicializar a questão, pois entende que a sanção imposta pelo MJSP é inconstitucional, além de gerar prejuízos e demissões.
É importante lembrarmos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina as regras de como utilizar os dados pessoais pelas empresas, afinal, elas estão proibidas em utilizar os dados pessoais coletados como quiserem.
As atividades de tratamento de dados pessoais precisam respeitar princípios expostos na LGPD, como o da finalidade e da adequação. Eles orientam que o tratamento deve ter os propósitos específicos, legítimos, explícitos e informados ao titular, bem como deve ser compatível com a atividade realizada pela empresa.
Inclusive, é necessário entender qual a origem desses dados pessoais. O fato de receber dados pessoais em razão de contrato, por exemplo, não torna a coleta dos dados legal. Torna-se crucial entender a expectativa do titular no momento da coleta de dados pessoais. O titular compreendia que seu número de telefone iria ser utilizado para fins de marketing? O titular foi informado sobre essa finalidade? O titular autorizou o uso dos seus dados?
Essas respostas norteiam se podemos ou não utilizar os dados para o fim desejado. Por esse motivo, entender como proteger os dados das pessoas passa a ser uma necessidade, ou até um diferencial de mercado diante de outros concorrentes.
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Por Henrique Born
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