Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisório nº 959/2020 por mais 60 dias.
Entre outras disposições a MP 959 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para maio de 2021.
Os dispositivos relativos às sanções administrativas (art. 52, 53 e 54 da LGPD) já foram prorrogados pela Lei nº 14.010/2020, para agosto de 2021.
Ainda temos que aguardar a apreciação da MP, pois ela ainda precisa ser convertida em lei. Caso isso não ocorra, perderá seus efeitos e consequentemente, a LGPD não será adiada para maio de 2021, voltando a valer a vigência prevista pela Lei n. 13.853/2019, qual seja, agosto de 2020.