Medida Provisório que prevê a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para maio de 2021 é prorrogada

Congresso Nacional prorrogou a vigência da Medida Provisório nº 959/2020 por mais 60 dias. 

Entre outras disposições a MP 959 prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para maio de 2021.

Os dispositivos relativos às sanções administrativas (art. 52, 53 e 54 da LGPD) já foram prorrogados pela Lei nº 14.010/2020, para agosto de 2021.

Ainda temos que aguardar a apreciação da MP, pois ela ainda precisa ser convertida em lei.  Caso isso não ocorra, perderá seus efeitos e consequentemente, a LGPD não será adiada para maio de 2021, voltando a valer a vigência prevista pela Lei n. 13.853/2019, qual seja, agosto de 2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *