MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966/2020 É PRORROGADA POR MAIS 60 DIAS

A Medida Provisória nº 966/2020 (“MP”), que trata da responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19, teve sua vigência prorrogada.

Neste sentido, o Ato nº 79, de 10/07/2020, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, foi publicado no dia 13/07/2020 e prorrogou a referida MP por mais 60 dias (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2252610).

Com isso permanece vigente a norma que, dentre outras coisas, estabelece que “Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19” e de “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.

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