A Medida Provisória nº 936, publicada no dia 1º de abril de 2020, em decorrência da pandemia do Coronavírus, trata sobre medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decretado no país em março do presente ano. A MP, que expiraria em junho, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por mais 60 dias.
Isso significa que, as empresas que ainda não adotaram as medidas autorizadas pela MP, como, por exemplo, a realização de acordos de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, ainda poderão fazê-lo.
Autoria: Clarissa Barbachan da Silveira
#trabalhista #direitodotrabalho #MP936 #contratodetrabalho #acordo #empresario #empresas #coronavirus #covid-19 #medidaprovisoria