A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que antes estava prevista para agosto de 2020, foi prorrogada pela MP nº 959/2020 para 03 de maio de 2021.
A MP possui efeito imediato com força de lei, mas pode perder sua eficácia se não for aprovada pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias.
Isso quer dizer que as empresas não precisarão se preocupar com a proteção de dados pessoais até lá? NÃO. Pelo contrário. Desde 2018, quando foi publicada a lei, já deveria estar sendo uma preocupação e se iniciado um plano de implementação. E aí, alguns, de muitos fatores podem ser citados:
- A adequação não ocorre do dia para a noite e é um processo contínuo;
- Relações comerciais e principalmente de âmbito internacional estão em jogo;
- Privacidade, intimidade, autodeterminação informativa e etc, são direitos básicos de toda pessoa, e com ou sem uma Lei Geral de Proteção de Dados, devem ser respeitados. A prova disso é que empresas estão sendo fiscalizadas e já foram também multadas pelo tratamento indevido de dados pessoais;
- É um diferencial competitivo no mercado;
- O Ministério Público Federal está atento e já se manifestou contra a prorrogação da LGPD.
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