Lei de Igualdade Salarial: A sua empresa está adequada?

📣 Novidade legislativa! A Lei 14.611/2023 entrou em vigor, reforçando a igualdade salarial entre mulheres e homens.

Apesar de a Constituição Federal e a CLT já garantirem esse direito, a nova lei estabelece medidas mais severas para garantir seu cumprimento, incluindo penalidades mais rigorosas. No entanto, é importante ressaltar que a regulamentação da lei ainda está em processo, com critérios específicos a serem estabelecidos.

Aqui estão as principais medidas que as empresas devem adotar:

✅ Criação de mecanismos de transparência salarial e critérios remuneratórios.
✅ Disponibilização de canais para denúncias de discriminação salarial.
✅ Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão.
✅ Capacitação de gestores, líderes e empregados sobre o tema.
✅ Fomento à capacitação e formação de mulheres.

Além disso, empresas com mais de cem empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios. Esses relatórios devem conter dados anonimizados que permitam a comparação entre salários, remuneração e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia entre homens e mulheres. Também é importante fornecer informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multa, limitada a 3% da folha de pagamento, com um máximo de 100 salários-mínimos.

Quanto às penalidades:

1️⃣ Em caso de desigualdade salarial identificada, a empresa deve apresentar um plano de ação para mitigar essa disparidade, com metas e prazos, envolvendo o sindicato e representantes da empresa. Isso é exigido, além das demais penalidades.
2️⃣ Empresas que violarem a obrigação de pagamento igual para trabalho de igual valor, na mesma função e no mesmo estabelecimento, com base em discriminação, podem ser multadas em até 10 vezes o salário do empregado discriminado, dobrado em caso de reincidência.
3️⃣ Em casos de ação trabalhista, pode haver a aplicação de indenização por danos morais.

Vamos acompanhar a regulamentação dessa lei para mais detalhes. 💪

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