O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão da comercialização de dados pessoais dos titulares por meio dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, oferecidos pelo SERASA, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada venda efetuada em desconformidade com a decisão.
A decisão é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial), que verificou a venda de pacote de dados pessoais como nome, endereço, CPF, número de telefone, sexo, idade, perfil financeiros e etc, de aproximadamente 150 milhões de CPF’s disponibilizados.
O TJDFT fundamentou a referida decisão com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/18), tendo em vista que, muito embora o art. 7º, inciso X, permita o tratamento de dados pessoais para atender aos legítimos interesses do controlador ou de terceiro, os direitos e liberdades fundamentais do titular devem prevalecer.
Ademais, mesmo que os dados pessoais comercializados pelo SERASA correspondam a informações “habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas suas relações negociais e empresariais”, a lei determina a necessidade de consentimento (autorização) específica para o compartilhamento dos dados, conforme §5º do art. 7º da LGPD.
O relator também citou o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor o Marco Civil da Internet para fundamentar a decisão.