O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tema importante a ser considerado na aquisição de imóveis, inclusive no caso de arrematação por leilão judicial.
Confira os detalhes abaixo:
🔹 O que é o ITBI?
O ITBI é um imposto municipal cobrado quando há transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou outra forma de transmissão. Seu valor varia de acordo com a legislação de cada município.
🔹 Qual era a questão envolvendo o ITBI em imóveis de arrematação por leilão?
A discussão girava em torno da base de cálculo do ITBI em casos de arrematação de imóveis em leilões judiciais. Alguns municípios consideravam como base de cálculo o valor de mercado do imóvel, mesmo quando o valor da arrematação era inferior.
🔹 Qual foi a decisão do STJ?
O STJ decidiu que o ITBI deve incidir sobre o valor efetivamente pago na arrematação do imóvel, e não sobre o valor de mercado. A decisão considerou que, nesse tipo de transação, o valor da arrematação representa o preço justo da transferência e, portanto, é o valor adequado para cálculo do imposto.
🔹 Quais são os impactos dessa decisão?
Essa decisão é importante porque traz segurança jurídica aos arrematantes em leilões judiciais, evitando que sejam penalizados com o pagamento de um imposto baseado em um valor de mercado muitas vezes superior ao valor da arrematação.
⚖️ É fundamental ressaltar que a decisão do STJ possui efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais. Dessa forma, os municípios devem ajustar a cobrança do ITBI nesses casos, respeitando o entendimento do tribunal superior.
Obs: artigo publicado em parceria com a OAB Subseção de São José/SC.