Igualdade Salarial: Projeto de Lei é aprovado na Câmara e segue para votação no Senado

Projeto de Lei nº 1.085/23, que dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado.

Dentre as principais medidas para promoção da igualdade salarial estão:

  1. Instituição da igualdade salarial entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função é obrigatória, não podendo haver distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade;
  2. Instituição de publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória semestrais por empresas com cem ou mais empregados, contendo dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupações de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, contendo informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades, observada a LGPD, sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis no caso de discriminação;
  3. Instituição de plataforma digital com dados de mercado de trabalho e renda, com indicadores de violência contra a mulher pelo Poder Executivo Federal;
  4. Plano de ação para mitigar desigualdade salarial, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e dos trabalhadores, caso seja identificada desigualdade.
  5. Estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória
  6. Fiscalização
  7. Disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial
  8. Promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, capacitando os gestores, lideranças e empregados a respeito do tema, com aferição de resultados;
  9. Fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições.

O texto segue para votação no Senado Federal, onde tramitará em regime de urgência, devendo ser votado em 45 dias. Aprovado, o texto será encaminhado ao presidente da República para sanção ou veto, em até 15 dias.

2 thoughts on “Igualdade Salarial: Projeto de Lei é aprovado na Câmara e segue para votação no Senado

  1. Bom dia Nayanne.
    Este PL não é redundante ? Ação “fogueteira” ? Pelo que sei a CLT veda a distinção salarial entre pessoas que exerçam a mesma função ou cargo, não é isto?
    Sobre a publicação de relatórios semestrais de transparência o escritório já pode pensar em orientar nossos sindicatos patronais a uma ação coletiva para desobrigar as empresas com pelo menos 500 funcionários ou menos. Uma empresa com pouco mais de 100 funcionários terá 6 a 10 profissionais em cargos de chefia e qualquer publicação exporá a política salarial e estratégica da empresa em relação a estes profissionais. Nenhuma empresa ficará a salvo do assédio do mercado e de concorrentes em relação a seus funcionários chave.

    1. Olá Alexandre, tudo bem?

      Obrigada pela sua pergunta!

      Segue resposta da Nayanne:

      De fato, a CLT já veda a distinção salarial entre pessoas que exerçam a mesma função, com trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento.

      O projeto de lei, contudo, torna ainda mais grave a distinção, de modo que traz a previsão de multa, além da equiparação salarial e eventual indenização por danos morais. Além disso, traz uma série de medidas para garantir a igualdade salarial/remuneratória entre homens e mulheres.

      Se o Projeto de Lei for aprovado nos moldes em que foi proposto, a atuação dos sindicatos, mediante Acordo ou Convenção Coletivo, poderá ser uma alternativa para as empresas, uma vez que, em regra, a norma coletiva se sobrepõe a lei.

      Permanecemos à disposição.

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