O Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ministro Dias Toffoli, excluiu do calendário de julgamento os Embargos da Fazenda Nacional, programado para sessão que ocorreria em 1º/4/2020.
O adiamento da sessão de julgamento se deu em razão de pedido da parte autora do processo, IMCOPA Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda., que requer a retirada de pauta “em face da pandemia do coronavírus que estamos enfrentando em todo o mundo, bem como pela segurança dos patronos e ministros, e a repercussão geral do presente recurso extraordinário”.
Para relembrar, o que a Fazenda Nacional requer com os seus Embargos que seriam julgados na próxima semana, é a modulação dos efeitos da decisão que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Isto é, a Fazenda tenta reduzir o impacto por meio da modulação pleiteando que a decisão tenha eficácia para o futuro, ou seja, que valha somente a partir do entendimento do STF sobre o assunto.
Não é a primeira vez que o processo é retirado de pauta e a demora no julgamento gera ansiedade em diversos empresários que estão aguardando a decisão para iniciar a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de ICMS na base do PIS e da COFINS.
Apesar de os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país estarem com os prazos suspensos por conta da pandemia, o STF segue com prazos processuais normalmente, portanto, aguarda-se a inclusão do RE 574.706 em nova pauta de julgamento.