O STF julgou no mês de agosto de 2020, através do Recurso Extraordinário de n 748543, em sede de repercussão geral o tema 689, referente a destinação do ICMS nas operações interestaduais de energia elétrica empregada no processo de industrialização de outros produtos.
Como resultado do julgamento, restou vencedor a tese de que cabe ao Estado de destino o imposto devido, como meio de preservação do pacto federativo, tendo em vista que são poucos os Estados que produzem energia elétrica, não podendo somente eles se beneficiarem disso, devendo-se descentralização essas verbas.
Como um dos fundamentos apresentados, o relator afirmou que a norma deve favorecer o Estado de destino e não o de origem ou até mesmo o contribuinte.