A advogada Marina Rubik esclarece o entendimento do STJ sobre o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
?Ao analisar os agravos interpostos pela Fazenda Nacional em Recursos Especiais que tinham como objetivo principal discutir qual a quantia de ICMS deve ser excluída da base de cálculo do PIS e da COFINS, a 2ª turma do STJ decidiu que cabe somente ao STF o debate, por ser uma questão eminentemente constitucional.
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS vem sendo debatida no RE nº 574.706, através do qual a Ministra Relatora Cármen Lúcia enfrentou diretamente essa questão proferindo seu voto no sentido de que o ICMS a ser excluído é o ICMS destacado nas notas fiscais.
Contudo, questão tem gerado controvérsias e, inclusive, a Receita Federal se manifestou sobre qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, concluindo pelo ICMS a recolher.
O tema preocupa empresas de todo o Brasil que já ajuizaram ação para ter declarado o direito de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições e estão em fase de compensação, porém, relembra-se que o posicionamento que se tem até que seja decidido pelo STF é o de que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais, conforme voto da Ministra Relatora Cármen Lúcia no julgamento do RE nº 574.706.