A Human Rights Watch (HRW), organização internacional com objetivo de proteger os direitos humanos, elaborou um relatório sobre a investigação de coleta e monitoramento de dados pessoais de crianças e adolescentes, do qual se extrai que “8 sites de educação monitoraram crianças fora de seu horário escolar, enquanto navegavam na internet e coletaram esses dados para fins de publicidade comportamental”.
A recente investigação é um alerta sobre a necessidade de medias efetivas de proteção desses grupos no ambiente digital.
Apesar da importância do tema, a LGPD não determina com precisão como devem ser realizados os tratamentos de dados pessoais de crianças e adolescentes. Em resumo, apenas condiciona o tratamento sob o melhor interesse da criança ou do adolescente e que os controladores devem manter pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de utilização e os procedimentos para exercer os direitos criados pela LGPD.
Inclusive, a legislação define que a linguagem para comunicar essas informações deve ser simples, clara e acessível, bem como proporcional à característica físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário.
Desta forma, aguarda-se a manifestação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados conforme a agenda regulatória publicada para o biênio de 2023/2024, em que se definirá temas relevantes para a proteção de dados pessoais, dentre eles a regulamentação do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.