GOVERNO PUBLICA DECRETO QUE ESTRUTURA A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e regular a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). E, entre outras inúmeras funções trazidas pelo Decreto nº 10.474/2020, uma das mais importante, sem dúvidas, é promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais.

  • MAS AFINAL, QUANDO A LGPD ENTRA EM VIGOR?

Em até 15 dias úteis após o recebimento do projeto na Casa Civil, o que deve ocorrer nas próximas horas ou dias. Portanto, a LGPD deve entrar em vigor ainda no mês de setembro de 2020.

  • COMO FICAM AS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES?

As multas e demais sanções administrativas aplicadas pela ANPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Porém, os indivíduos, a sociedade civil organizada e as entidades de classe poderão acionar as empresas no Judiciário no caso de descumprimento. Isso aumentaria drasticamente as demandas judiciais, os pedidos de reparação por danos e a possibilidade de condenações por responsabilidade civil. Além disso, os órgãos de fiscalização, como Procon, bem como o Ministério Público, a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e demais órgãos reguladores já estão fiscalizando e aplicando medidas administrativas.

  • COMO A LGPD IMPACTARÁ O MERCADO?

A LGPD é um importante marco legislativo que altera significativamente o atual modelo de uso indiscriminado de dados pessoais e coloca o Brasil no mesmo patamar das principais economias do mundo. 

A intenção da lei é garantir aos indivíduos mais privacidade, controle e proteção sobre seus dados contra uso indevido ou vazamentos, bem como serve para esclarecer quando uma empresa ou o Estado podem coletar, processar, armazenar e transferir os dados pessoais. 

O setor público e todas as empresas, independentemente do tamanho, deverão estar em conformidade com a LGPD. Para isso, devem implementar medidas técnicas, administrativas e de segurança aptas a garantir o tratamento dos dados pessoais de maneira compatível com a LGPD.

O compliance com a LGPD também representa um diferencial competitivo e agrega valor à marca das empresas, pois fortalece o reconhecimento e a confiança do mercado. 

  • O QUE DEVE SER OBJETO DE PREOCUPAÇÃO E QUAL É O TRABALHO NECESSÁRIO PARA IMPLEMENTAR A ADEQUAÇÃO?

I. Atendimento aos princípios trazidos pela LGPD;

II. Atendimento aos direitos dos titulares (empregado, colaborador, cliente, prestador de serviços, parceiro comercial, usuário do site/app, etc.)

III. Mapeamento dos dados pessoais e avaliação dos riscos;

IV. Capacitação de pessoal para o tratamento adequado;

V. Classificação dos dados pessoais tratados pela empresa;

VI. Avaliação dos sistemas utilizados, identificação de gaps e implementação de medidas preventivas e repressivas;

VII. Elaboração e revisão das políticas, aviso legais, contratos e demais instrumentos;

VIII. Nomeação do DPO (Encarregado de Dados Pessoais);

IX. Notificar as partes indicadas pela LGPD nos casos de incidentes (quando necessário).

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