Frigorífico é condenado em danos morais por contaminação por COVID-19

Em decisão de primeiro grau, na Comarca de Frederico Westphalen/RS, o Frigorífico JBS foi condenado ao pagamento de indenização à empregada que foi contaminada pelo COVID-19, à título de danos morais, no valor de R$ 20.000,00.

Na sentença, foi analisado que a empresa conta com um número grande de funcionários, trabalhando de forma muito próxima, corroborando para que os frigoríficos se tornem verdadeiros focos de disseminação da doença.

Ainda, foi constatado que os empregados trabalham de forma aglomerada, sem barreiras físicas adequadas, em ambientes fechados, úmidos e climatizados, com baixa renovação do ar.

O Magistrado entendeu que as condições de trabalho oferecidas, assim como a conduta negligente da empresa, presumem que a contaminação ocorreu no ambiente laboral. Assim, foi reconhecido o nexo causal entre o trabalho e a doença, e a empregadora condenada a indenizar a trabalhadora por danos morais. Ainda, ressaltou o Magistrado que o valor da condenação deve ser superior ao usualmente aplicado, por se tratar de doença de elevado potencial de mortalidade.

Esta decisão ainda é passível de Recurso para a Segunda Instância. 

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