Formas de rescisão nos Contratos de Trabalho por prazo indeterminado

A rescisão contratual consiste na formalização do encerramento do vínculo empregatício havido entre empregado e empregador.

Porém, ela pode se dar de diversas formas, seja por parte do empregado, do empregador, ou de ambas as partes.

As modalidades são: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, rescisão indireta, demissão por mútuo acordo e culpa recíproca.

Para tanto, é necessário observar que cada modalidade de rescisão tem suas peculiaridades e obrigações, que devem ser cumpridas com muito cuidado e rigor, tendo em vista que a irregularidade na rescisão, no pagamento das verbas, ou a falta dele, são um dos maiores ensejadores de ações trabalhistas no país.

Quando se fala em prazo para pagamento da rescisão, tem-se importante alteração trazida pela Reforma Trabalhista. O empregador terá o prazo de 10 dias corridos, independentemente do tipo de aviso prévio (se trabalhado ou indenizado), ou de quem deu causa ao encerramento do vínculo (empregado ou empregador), salvo se disposto de forma diversa em instrumento coletivo.

Acesse abaixo o nosso e-book e entenda um pouco mais sobre as modalidades de rescisão contratual, bem como as verbas a que tem direito de receber o funcionário em cada uma delas.

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