Em entrevista ao ND Notícias, da Record, a advogada Andréia Barriquel Luza, sócia do Núcleo de Direito Trabalhista, Sindical e Previdenciário da @loboevaz, tratou a respeito da decisão da empresa que demitiu 640 funcionários alegando o art. 486 da CLT. Aliás, em nosso site no artigo “O fato príncipe”, há a exposição mais detalhada do tema.
Confira a entrevista no link :https://ndmais.com.br/videos/nd-noticias/trabalhador-demitido-deve-recorrer-a-justica-em-falta-de-indenizacao/
E o artigo “O fato príncipe” de autoria da advogada Andréia Barriquel Luza no link: https://loboevaz.com.br/o-fato-do-principe/