Entrou em vigor, no dia 1º de fevereiro de 2022, a Resolução CMN nº 4.935/2021 que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Entre outras disposições, a Resolução determina que os contratos com correspondentes bancários DEVEM prever qualidade técnica compatível com a natureza e o risco das operações, comprovada através de certificações.
E que, essa certificação de qualidade técnica deve ter por base processo de capacitação que aborde no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, a LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, o Código de Defesa do Consumidor, ética e ouvidoria.
Ou seja, em virtude da natureza e do risco das operações realizadas pelos correspondentes bancários, as quais envolvem (i) o tratamento de diversas categorias de dados de pessoas naturais, como também um (ii) volume significativo de informações, é pré-requisito – obrigatório – para atuar como correspondente bancário possuir certificação em proteção de dados.
Assim, mais uma vez a conformidade com a Lei Geral de proteção de Dados tem se mostrado como fator essencial nas relações comerciais e, consequentemente, um diferencial competitivo.