Atualmente, é comum nos depararmos com vagas de emprego que trazem a expressão “salário a combinar” ou até mesmo empresas que pedem para os candidatos ao preenchimento da vaga enviarem sua pretensão salarial.
Assim, com a justificativa de trazer ao candidato mais segurança e transparência em relação à compatibilidade da pretensão e da vaga, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 1149/22, que determina que as empresas públicas, privadas ou de recolocação profissional, ao ofertarem vagas de emprego, divulguem a faixa salarial correspondente e os requisitos necessários para o preenchimento da vaga.
O Projeto de Lei, proposto pelo deputado Alexandre Frota, prevê penalidade para as empresas que não cumprirem com tal obrigatoriedade, qual seja, a aplicação de multa correspondente ao valor de cinco salários-mínimos vigentes.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço público e de Constituição e Cidadania e de Justiça (CCJ).
Isto é, a princípio, será votada apenas pelas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Contudo, pode perder o caráter conclusivo, se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovada ou rejeitada, houver recurso assinado por 52 (cinquenta e dois) deputados, sendo necessária assim, a apreciação da matéria no pleno.
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