Empresas podem ser condenadas por copiar arquivos privados de trabalhadores

A 8ª Turma do TST manteve a condenação de mineradora ao pagamento de indenização ao empregado, por ter acessado e copiado arquivos privados do notebook pessoal, utilizado para o trabalho pelo empregado, fato que provocou situação constrangedora, repercutindo psicológica e psiquicamente na vida do trabalhador.


O Reclamante relata quando ocorreu a demissão foi obrigado a entregar seu equipamento pessoal para vistoria e backup. Ele sustenta que o notebook continha fotografias e vídeos de cunho pessoal e a cópia desses documentos configura invasão da privacidade e extrapola o poder diretivo do empregador, gerando temor que estes documentos fossem divulgados.


A empresa, contudo, alega que a realização de backups visa proteger seu patrimônio intelectual, uma vez que o empregado utilizava seu equipamento pessoal pelo trabalho, já tendo sido, inclusive, advertido pela conduta.


Na decisão de 1º e 2º grau ficou reconhecido que a prática da empresa foi abusiva, provocando situação constrangedora, prejudicando sua dignidade e integridade física e psíquica.


Ao analisar o recurso da empresa, a ministra Delaide Miranda Arantes, relatora do agravo pelo qual a empresa pretendia rediscutir o caso no TST, fundamentou que não há como alterar a conclusão do juízo de 1º e 2º grau no que se refere à repercussão psicológica da conduta e que a fixação do valor da condenação levou em consideração a culpa concorrente do empregado de utilizar equipamento pessoal para o trabalho por conveniência própria, reduzindo a indenização.

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