Empresas de logística reversa, dentre outras, podem solicitar o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+

O Governo Federal, por meio dos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Economia (ME), publicou o decreto no 11.044/2022 que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+, no âmbito dos sistemas de logística reversa.

Isto porque a Política Nacional de Resíduos Sólidos em seu Art. 33 (LEI Nº 12.305/2010) aduz que todo fabricante, importador, distribuidor ou comerciante de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logísticas reversa, mediante o retorno dos produtos pós consumo.

Com o objetivo de possibilitar às atividades produtivas a eficiência e a sustentabilidade por meio da utilização de produtos e de embalagens com maior reciclabilidade, retornabilidade e conteúdo reciclado, dentre outros objetivos, as cooperativas de catadores, prefeituras, consórcios, iniciativa privada e microempreendedores individuais (MEI) poderão, a partir da nota fiscal eletrônica emitida pela venda de recicláveis, solicitar o certificado de crédito de reciclagem.

O Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+ constitui documento comprobatório das massas de embalagens ou de produtos efetivamente compensados pela restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente desses materiais, ou seja, ele é a garantia de que embalagens ou produtos sujeitos à logística reversa foram, de fato, restituídos ao ciclo produtivo.

Além disso, o processo é eletrônico e validado por diferentes partes interessadas, pois todas as notas fiscais eletrônicas utilizadas para a emissão do crédito de reciclagem passam por processo de homologação, realizado por verificador independente, que irá garantir a veracidade, autenticidade e unicidade da nota, além da rastreabilidade do material coletado.

Nesse sentido, conclui-se que, a medida visa através de um conjunto de ações, procedimentos e meios viabilizar a restituição das embalagens recicláveis ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou outro ciclo produtivo, potencializando os investimentos na reciclagem de produtos e embalagens descartados pelo consumidor através dos agentes de reciclagem.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *