Empregado vencido em ação não terá de pagar honorários advocatícios a empresa

Desde a Reforma Trabalhista, lei  13.467/2017, o reclamante quando vencido em uma ação, deve pagar os honorários da parte vencedora. Em uma ação ajuizada por um funcionário contra a Telefônica de São Paulo, antes da reforma trabalhista, obteve como resultado no julgamento pela 7ª turma do TST a absolvição desse encargo, já que havia sido improcedente sua demanda. A decisão baseou-se na Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (artigos 14 e 15 do CPC), observando que a ação iniciou antes de 11/11/2017.

Autoria: Andréia Barriquel Luza

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregado-vencido-em-a%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-ter%C3%A1-de-pagar-honor%C3%A1rios-advocat%C3%ADcios-a-empresa

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