Desde a Reforma Trabalhista, lei 13.467/2017, o reclamante quando vencido em uma ação, deve pagar os honorários da parte vencedora. Em uma ação ajuizada por um funcionário contra a Telefônica de São Paulo, antes da reforma trabalhista, obteve como resultado no julgamento pela 7ª turma do TST a absolvição desse encargo, já que havia sido improcedente sua demanda. A decisão baseou-se na Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (artigos 14 e 15 do CPC), observando que a ação iniciou antes de 11/11/2017.
Autoria: Andréia Barriquel Luza