É INCONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE

O Supremo Tribunal Federal – STF considerou inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador à empregada a título de salário-maternidade no período de licença.

Além do impacto nas relações tributárias, a decisão demonstra um grande avanço social no que diz respeito à isonomia e à proteção da mulher no mercado de trabalho, pois, do contrário, com a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, a contratação de mulheres se torna desmotivada ao empregador, gerando discriminação inconstitucional.

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