O tema pode gerar confusão, mas é importante ter em mente que, por outro lado, os autos de infração podem passíveis de serem desconstituídos, já que existe na legislação brasileira dois dispositivos que tratam da mesma matéria.
Dessa forma, é de fundamental importância que o construtor ou proprietário tenham conhecimento da legislação aplicável na sua edificação, para estar dentro das normas regulatórias e não se sujeitar a multas ou penalidades.
Para focar apenas em situações que abrangem o maior número de construções, iremos tratar apenas do distanciamento de cursos de água inferior que possuam largura igual ou inferior a 10 metros de largura.
CONFLITO DE LEGISLAÇÃO, COMO ENTENDER MELHOR
O Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651/2012) estabelece como Área de Preservação Permanente a faixa de 30 metros de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente, com menos de 10 metros de largura, excluídos os rios efêmeros (aqueles que são formados quando chove muito).
Entretanto, a Lei de Parcelamento de Solo (Lei n. 6.766/1979) fixa como obrigatória a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros das águas correntes ou dormentes.
Diante desse conflito, como estar seguro sobre qual é a distância que seu prédio deve obedecer em relação a cursos de água?
A Jurisprudência estabeleceu duas situações:
- Nos rios que sofreram intervenção humana, as obras podem ser edificadas a 15 metros, pois aí se aplica a Lei do Parcelamento do Solo.
- No caso dos rios naturais, que não tenham sofreram intervenção humana direta e tenham menos de 10 metros de largura, é necessário respeitar a distância de 30 metros, já que neste caso o Código Florestal deve ser aplicado.
OUTROS FATOS QUE INFLUENCIAM NO DISTANCIAMENTO APLICÁVEL NAS EDIFICAÇÕES
Vale ressaltar que a atividade econômica desenvolvida no local pode influenciar e alterar os distanciamentos aplicáveis aos prédios, como no caso das atividades que são consideradas com alto potencial poluidor. Ainda, deve ser avaliada a localidade do imóvel, como zoneamento, outras áreas de proteção ambiental permanente, etc.
Para ficar seguro quanto a construção de um edifício ou evitar autos de infração em imóveis já edificados o proprietário/empresário deve se assegurar que está em conformidade com a legislação, providenciando análises e estudos jurídicos da sua situação.
Confira abaixo sugestões que colaboram com a correta definição legal do distanciamento incidente e servirá de prova para desconstituição de eventual auto de infração irregular.
Carlos Eurico Fontes Filho