Auxiliar administrativa diagnosticada com câncer de mama em 2012 e dispensada em 2013 após alta previdenciária consegue na justiça a conversão da reintegração em indenização, reparação por danos morais de R$ 50 mil e a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.
Foi o entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST), ao fixar a tese de que se presume discriminatória a dispensa do funcionário com câncer, podendo ser afastada somente mediante prova robusta em sentido contrário, a cargo da empresa, o que não ocorreu no caso em comento.
Vale comentar que a Oitava Turma do TST havia afastado a hipótese de discriminação reconhecida pelo TRT2, sob o argumento de que o câncer não tem natureza contagiosa e estigmatizante (hipótese da Súmula 443 do TST), cabendo à empregada a prova da dispensa discriminatória.
A decisão da SDI-1 foi unânime.